Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4117 de 26 de Setembro de 2019
Art. 1º. – Fica instituído o mês de setembro como o Mês Setembro Verde, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º. – O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, com prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º. – As despesas com a execução dessa lei, correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições da lei ordinária 3.880/2017.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1550 / 2019
(1 de Outubro de 2019)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 607 de 23 de Setembro de 2019
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 35 de 2019
Autoria: Carvalhinho, Pastor Luiz Carlos
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Carvalhinho, Pastor Luiz Carlos
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Matérias Anexadas
Emenda Supressiva nº 4 de 2019
O propositor do PLOL 35/2019, nos termos do art. 98, § 1º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda supressiva ao projeto de lei, para melhor adequação do texto legal, com a supressão do parágrafo único, do artigo primeiro do presente PLOL.
O propositor do PLOL 35/2019, nos termos do art. 98, § 1º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda supressiva ao projeto de lei, para melhor adequação do texto legal, com a supressão do parágrafo único, do artigo primeiro do presente PLOL.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.