
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4112 de 03 de Setembro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3066 de 28 de Junho de 2010
Altera a Lei 3.066/2010, que institui o Código de Posturas para o Município de Jataí e dá outras providências.
Art. 1º. –
Fica alterada a Lei Municipal nº 3.066/2010 de 28 de junho de 2010, incluindo na mesma o artigo 86-A, com a seguinte redação:
Art. 86-A.
–
As despesas decorrentes de assistência médica veterinária e demais gastos decorrentes dos maus-tratos, abandono ou atos de crueldade, serão de responsabilidade do infrator.
Art. 2º. –
Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1535 / 2019
(10 de Setembro de 2019)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3066 de 28 de Junho de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 602 de 30 de Agosto de 2019
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 44 de 2019
Autoria: Kátia Carvalho
Autoria: Kátia Carvalho
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 11 de 2019
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 44/2019, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 44/2019, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 68/2019 (Kátia Carvalho)
Data: 8 de Agosto de 2019
Data: 8 de Agosto de 2019
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 44, de 28 de junho de 2019, de autoria da Vereadora Kátia Carvalho, que "Altera a Lei 3.066/2010, que institui o Código de Posturas para o Município de Jataí e dá outras providências.". Legal. Constitucional.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.