Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4112 de 03 de Setembro de 2019

a A
Altera a Lei 3.066/2010, que institui o Código de Posturas para o Município de Jataí e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica alterada a Lei Municipal nº 3.066/2010 de 28 de junho de 2010, incluindo na mesma o artigo 86-A, com a seguinte redação:
      Art. 86-A.  –  As despesas decorrentes de assistência médica veterinária e demais gastos decorrentes dos maus-tratos, abandono ou atos de crueldade, serão de responsabilidade do infrator.
      Art. 2º. –  Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Diário Oficial

        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Matérias Anexadas

        Emenda Modificativa nº 11 de 2019
        ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 44/2019, DE 28 DE JUNHO DE 2019.

        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 68/2019 (Kátia Carvalho)
        Data: 8 de Agosto de 2019
        Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 44, de 28 de junho de 2019, de autoria da Vereadora Kátia Carvalho, que "Altera a Lei 3.066/2010, que institui o Código de Posturas para o Município de Jataí e dá outras providências.". Legal. Constitucional.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.