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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4055 de 01 de Março de 2019

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação de área à Associação dos Condutores Profissionais de Táxi de Jataí - GO, e dá outras providências.”
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área pública municipal, situada na Vila Sofia, Avenida Enedito Peres de Assis, Lote 09, Quadra 37, com área total de 468,75 m², objeto da Matrícula n.º 2.994 do CRI local, à Associação dos Condutores Profissionais de Táxi de Jataí-GO, inscrita no CNPJ sob n.º 01.738.710/0001-86, sediada na Rua Minas Gerais, nº 670, Bairro Santa Maria, Jataí-GO.
      § 1º –  Fica declarado de interesse público, sob o aspecto econômico e social, do empreendimento beneficiado no caput, para fins de dispensa de procedimento de licitação, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
        § 2º –  A entidade beneficiada fica obrigada a cumprir os encargos definidos nesta lei.
          Art. 2º. –  A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
            Art. 3º. –  A cláusula de reversão vigorará pelo período de 20 (vinte) anos.
              Art. 4º. –  O beneficiado terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar a construção no imóvel e 03 (três) anos para a finalização, sob pena de reversão da doação.
                Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 428/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
                  Data: 6 de Dezembro de 2018
                  Projeto de lei Ordinária do Executivo n° 072, de 03 de dezembro de 2018, que: "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação de área à Associação dos Condutores Profissionais de Táxi de Jatai-GO , e dá outras providências."
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.