Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4039 de 10 de Dezembro de 2018
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação de uma área nesta cidade, no Conjunto Residencial Cidade Jardim II, à Rua 14, área Verde, designado de AV-01, Quadra 01, com área de 1.316,07 m², Matrícula nº 62.998, CRI local.
Art. 2º. – O imóvel referido no artigo 1º, terá sua destinação alterada, ficando afetada como Área Institucional, para implantação de uma Unidade Básica de Saúde UBS.
Art. 3º. – Fica afetada como "ÁREA VERDE", área de 1.316,07 m², do Residencial Cidade Jardim II, designada de Lote 03, Quadra 04, Matrícula nº 63.513, do CRI local, como forma de compensação da área descrita no artigo 1º.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1351/2018.
(10 de Dezembro de 2018)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 531 de 07 de Dezembro de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 68 de 2018
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 422/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 30 de Novembro de 2018
Data: 30 de Novembro de 2018
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 068, de 29 de novembro de 2018, que: "Autoriza o Município a desafetar área verde e dá outras providências."
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.