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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4036 de 26 de Outubro de 2018

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Cria a Faculdade Integrada de Jataí – FIJAT, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica criada A Faculdade Integrada de Jataí.
      Art. 2º. –  A Faculdade Integrada de Jataí, que terá a sua denominação escolhida através de consulta popular - ouvindo a sociedade - ou através de concurso, é Instituição de Ensino Superior Municipal mantida pela Fundação Educacional de Jataí, entidade autônoma e pessoa jurídica de direito público interno, criada conforme Lei Municipal nº 1.077 de 13 de março de 1984, sem fins lucrativos, com autonomia didática, científica, disciplinar e de gestão financeira, orçamentária e patrimonial, e é regido pela legislação e normas aplicáveis ao Sistema Estadual do Estado de Goiás.
        Art. 3º. –  A Faculdade Integrada de Jataí terá duração indeterminada, e só será extinta nos casos previstos em lei, ou no caso de dissolução ou extinção da mantenedora.
          Art. 4º. –  O chefe do Poder Executivo Municipal aprovará, por meio de decreto, o Estatuto e o Regimento da Faculdade Integrada de Jataí.
            Art. 5º. –  A Faculdade Integrada de Jataí tem finalidades especificadas em seu Estatuto.
              Art. 6º. –  Os princípios, normas de organização, composição e estrutura organizacional da Faculdade Integrada de Jataí estão definidos em seu Estatuto.
                Art. 7º. –  A Faculdade Integrada de Jataí manterá um Conselho Universitário de caráter deliberativo, normativo e consultivo, cuja competência é regulada por Estatuto próprio.
                  Art. 8º. –  A Faculdade Integrada de Jataí sobreviverá de mensalidades escolares; contribuições escolares; receita de prestação de serviços; receitas de comercialização de bens; legados; doações; subvenções; auxílios de qualquer natureza.
                    § 1º –  A faculdade poderá, também, receber repasse feito pelo Município, conforme estipulado em lei;
                      § 2º –  Os Auxílios de qualquer natureza, ainda que concedido à faculdade e por ela utilizados nos termos e cláusulas estabelecidas pelos doadores, incorporam-se ao patrimônio da FEJ, obedecendo-se ao regime jurídico para o recebimento de doações condicionais por parte do Poder Público.
                        Art. 9º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                          Diário Oficial

                          Normas Relacionadas


                          Matéria Legislativa

                          Matérias Anexadas

                          Emenda Modificativa nº 41 de 2018
                          ALTERA A EMENTA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 058/2018.
                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.