Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3969 de 25 de Janeiro de 2018
Autoriza firmar Termo de Fomento, nos moldes da Lei nº. 13.019/2014, e repassar recursos a Associação de Beneficência Albergue São Vicente de Paulo, e dá outras providências.
Art. 1º. – Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal firmar Termo de Fomento, nos moldes do art. 17 c/c art.42 da Lei nº. 13.019/2014, com a Associação de Beneficência Albergue São Vicente de Paulo, associação sem fins lucrativos, consistente na transferência de recursos na ordem de R$. 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) divididos em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para a manutenção e custeio das despesas da entidade, nos moldes do art. 12, inciso I, § 3º da Lei nº. 4.320/64 c/c art. 26 da LC 101/2000.
Art. 2º. – As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação 08.845.2839.9.030-3.3.50.43.00.
Art. 3º. – Fica dispensado o chamamento público nos moldes do art. 31, inciso II da Lei nº. 13.019/2014.
Art. 4º. – A entidade beneficiária deverá preencher os requisitos previstos na Lei nº. 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1137/2018
(25 de Janeiro de 2018)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 458 de 24 de Janeiro de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 3 de 2018
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 13/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 23 de Janeiro de 2018
Data: 23 de Janeiro de 2018
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 003, de 11 de janeiro de 2018, que: "Autoriza firmar Termo de Fomento, nos moldes da lei 13.019/2014, e repassar recursos a Associação de Beneficência Albergue São Vicente de Paulo, e dá outras providências".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.