Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3959 de 06 de Dezembro de 2017
Transforma o parágrafo único do artigo 27 em §1º, acrescenta os §§2º, 3º e 4º ao mesmo dispositivo, tudo em relação a Lei Ordinária Municipal nº. 3.936, de 11 de setembro de 2017, e dá outras providências.
Art. 1º. – Transforma o parágrafo único do artigo 27 em §1º, mantendo-se a sua redação, acrescentando os §§2º, 3º e 4º ao mesmo dispositivo, tudo da Lei Ordinária Municipal nº. 3.936/17, passando a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único – Revogado
§ 3º – O candidato que for eliminado ou reprovado perderá imediatamente o direito a percepção da bolsa, sem que haja restituição de valores aos cofres públicos.
§ 2º – Quando em participação no curso de formação, quarta etapa do concurso público de provas ou de provas e títulos para o provimento de vagas da Guarda Civil Municipal (inciso IV do artigo 9º desta Lei), o candidato receberá 60% da graduação inicial da carreira (§ 1º e inciso I do artigo 17 desta Lei), isto a título de bolsa para custear as despesas básicas e aquisição de eventual material, uniforme e equipamento que se façam necessários para a participação no curso de formação.
§ 1º – O vencimento do cargo será devido ao servidor pelo cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Tabela de Vencimentos, revista no Anexo II, desta lei.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1104/2017
(7 de Dezembro de 2017)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 89 de 2017
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Matérias Anexadas
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 399/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 26 de Outubro de 2017
Data: 26 de Outubro de 2017
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 089, de 23 de outubro de 2017. Protocolo geral n° 1.054/2017, de 25/10/2017, que: "Transforma o parágrafo único do artigo 27 em §1º, acrescenta os §§ 2º, 3º e 4° ao mesmo dispositivo, tudo em relação a Lei Ordinária Municipal n° 3.936, de 11 de setembro de 2017, e dá outras providências".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.