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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3959 de 06 de Dezembro de 2017

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Transforma o parágrafo único do artigo 27 em §1º, acrescenta os §§2º, 3º e 4º ao mesmo dispositivo, tudo em relação a Lei Ordinária Municipal nº. 3.936, de 11 de setembro de 2017, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Transforma o parágrafo único do artigo 27 em §1º, mantendo-se a sua redação, acrescentando os §§2º, 3º e 4º ao mesmo dispositivo, tudo da Lei Ordinária Municipal nº. 3.936/17, passando a ter a seguinte redação:
      Parágrafo Único  –  Revogado
      § 3º  –  O candidato que for eliminado ou reprovado perderá imediatamente o direito a percepção da bolsa, sem que haja restituição de valores aos cofres públicos.
      § 2º  –  Quando em participação no curso de formação, quarta etapa do concurso público de provas ou de provas e títulos para o provimento de vagas da Guarda Civil Municipal (inciso IV do artigo 9º desta Lei), o candidato receberá 60% da graduação inicial da carreira (§ 1º e inciso I do artigo 17 desta Lei), isto a título de bolsa para custear as despesas básicas e aquisição de eventual material, uniforme e equipamento que se façam necessários para a participação no curso de formação.
      § 1º  –  O vencimento do cargo será devido ao servidor pelo cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Tabela de Vencimentos, revista no Anexo II, desta lei.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


        Diário Oficial


        Matéria Legislativa

        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 89 de 2017
        Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

        Matérias Anexadas

        Emenda Supressiva nº 8 de 2017
        ALTERA A REDAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 89, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.

        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 399/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
        Data: 26 de Outubro de 2017
        Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 089, de 23 de outubro de 2017. Protocolo geral n° 1.054/2017, de 25/10/2017, que: "Transforma o parágrafo único do artigo 27 em §1º, acrescenta os §§ 2º, 3º e 4° ao mesmo dispositivo, tudo em relação a Lei Ordinária Municipal n° 3.936, de 11 de setembro de 2017, e dá outras providências".
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.