Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3949 de 21 de Novembro de 2017

a A
Institui e inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município de Jataí a Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município de Jataí a "Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação", a ser comemorada, anualmente, na 3ª semana do mês de outubro.
      Art. 2º. –  Os objetivos da Semana são:
        I –  Promover atividades de divulgação da produção científica, tecnológica e de inovação nos equipamentos públicos municipais;
          II –  Realizar atividades educativas e de orientação profissional nestas áreas, valorizando a criatividade, a atitude científica e a inovação;
            III –  Realização de feiras de ciência, concursos, gincanas, oficinas e palestras científicas; jornadas de iniciação científica;
              IV –  Promover atividades de capacitação para os servidores públicos e profissionais da iniciativa privada que venham a participar da Semana;
                V –  Resgatar a história da política de ciência, tecnologia e inovação no município;
                  VI –  Articular as entidades municipais, estaduais e nacionais vinculadas ao setor e entidades representativas dos professores universitários, pesquisadores científicos e demais carreiras da área para o desenvolvimento destas ações.
                    Art. 3º. –  Os Poderes Executivo e Legislativo, em conjunto com a Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação poderão promover, durante a Semana instituída por esta lei, uma série de ações e atividades, contando para esse mister com a colaboração de entidades e órgãos relacionados com o setor, para a consecução das disposições desta lei.
                      Art. 4º. –  Durante a Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação poderão, também, a critério da municipalidade, ser homenageadas pessoas, instituições públicas ou empresas do setor privado que tenham se destacado em ciência, tecnologia e inovação no ano em curso.
                        Art. 5º. –  A implementação da presente lei, correrá por dotações orçamentárias vigentes, bem como, utilizará a estrutura física e humana disponível.
                          Art. 6º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                            Diário Oficial

                            Normas Relacionadas


                            Matéria Legislativa

                            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 409/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
                            Data: 8 de Novembro de 2017
                            Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 90, de 23 de outubro de 2017, que: "Institui e inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município de Jataí a Semana Municipal de Ciências, Tecnologia e inovação, e dá outras providências". LEGAL/REGIMENTAL.
                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.