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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3757 de 23 de Dezembro de 2015

a A
Autoriza conceder auxílio a transporte escolar a cidadãos Jataienses, acadêmicos de Escolas de Ensino Superior em Rio Verde, e dá outras providência
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro, no valor de até R$. 6.000,00 (seis mil reais) mensais, para pagamento parcial de transporte escolar de estudantes residentes e domiciliados em Jataí, matriculados em curso superior em Faculdades e ou Universidades sediadas na cidade de Rio Verde, Goiás.
      § 1º –  O auxílio financeiro concedido por esta lei, será pago diretamente à empresa de transporte escolar escolhida mediante licitação, sendo que a diferença de preço será paga pelos alunos interessados, de modo que o Município contribui apenas com a importância mensal autorizada n Caput deste artigo e tão somente durante o período letivo do ano de 2016.
        § 2º –  Somente empresa de transporte Escolar credenciada junto a Agência Goiana de Transporte poderá participar da licitação.
          Art. 2º. –  Eventuais omissões ou normatização de situações não previstas nesta lei, serão solucionadas por Decreto do Poder Executivo Municipal.
            Art. 3º. –  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente do ano de 2016, e serão suportadas na dotação orçamentária 12.364.1239.2.039 - 3.3.90.39.00.
              Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.