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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3712 de 26 de Junho de 2015

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"Denomina como Setor Santa Maria, o Perímetro urbano que especifica e dá outras providências."
    Art. 1º. – 

    Denomina-se “SETOR SANTA MARIA”, o perímetro urbano compreendido nos limites e confrontações a seguir descritos:

    “Início no encontro das Ruas Riachuelo e Leo Lince, segue por esta até a Rua Deputado Honorato de Carvalho, virando a direita segue por ela até a Rua Itarumã, virando a esquerda seguindo por ela até a Rua Inácio José de Melo, virando a direita e seguindo por ela até a Avenida Veriano de Oliveira Lima, e virando a direita seguindo por ela até a Rua Riachuelo, virando a direita e seguindo ate a Rua Leo Lince, onde começaram as descrições”.

      Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


        Diário Oficial

        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Matérias Anexadas

        Emenda Substitutiva a Projetos de Lei nº 1 de 2015
        DENOMINA COMO SETOR SANTA MARIA, O PERÍMETRO URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.