Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3679 de 27 de Março de 2015
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a DOAÇÃO de um terreno urbano, objeto da Matrícula 10.235, do CRI local, designado por lote 14, da Quadra 03, no Setor Aeroporto, nesta cidade, situado na Rua Miranda de Carvalho, medindo 10,00 metros de frente e fundo por 42,50 metros pela direita e 43,00 metros pela esquerda, com a área de 427,50 metros quadrados, limitando à direita com os lotes 10 e 13, à esquerda com o lote 15 e ao fundo com o lote 09, a favor da Senhora ALZIRA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, viúva, do lar, portadora da CIRG. 3256552-3243885/SSPGO, e do CPF 611.808.071-20, para fins de fixação de residência, e de forma livre e desembaraçada.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 461/2015
(30 de Março de 2015)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 161 de 26 de Março de 2015
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 15 de 2015
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
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Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
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Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.