Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3588 de 12 de Junho de 2014

a A
"Autoriza Uso de Imóvel à entidade que menciona e dá outras providências".
    Art. 1º. –  Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e permitir o USO do Imóvel de sua propriedade, objeto das Matrículas 23.279 e 27.426, situados na Rua José Manuel Vilela, adquirindo por Desapropriação (em andamento), Processo 201200202478, da 2º Vara Civil da Comarca de Jataí, a favor da entidade denominada Favos.
      Art. 2º. –  A permissão de uso, não onerosa, dá área identificada no art. 1º, será outorgada pelo prazo de 20 anos, para exploração de estacionamento pago pelos usuários, com renda exclusiva à beneficiária.
        § 1º –  A outorgada beneficiária poderá edificar sua sede no imóvel cedido a ainda explorá-lo para estacionamento pago.
          § 2º –  As benfeitorias que forem edificadas no imóvel a ele se incorpora, não sendo devido qualquer indenização quando da devolução do imóvel ao Município, seja pela expiração da permissão ou por qualquer outra causa.
            Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 48 de 2014
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 73/2014 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
              Data: 13 de Maio de 2014
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.