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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3537 de 11 de Março de 2014

a A
Autoriza o uso da rede de fibra ótica do Município, e dá outras providências."
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permitir que empresas da área da comunicação, comercial e prestadoras de serviços, sediadas em locais não servidos por serviços de Internet através das concessionárias e ou para ampliar a capacidade na transmissão de dados ou sinais, a fazer o USO não oneroso, da rede de Fibra Ótica, pertencente ao Município de Jataí.
      Parágrafo Único –  A permissão para USO da rede de Fibra Ótica do Município, só será outorgada por ato do Chefe do Poder Executivo, após parecer técnico favorável, da divisão de informática do Município,
        Art. 2º. –  Situações omissas poderão ser normatizadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 20 de 2014
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 23/2014 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
            Data: 24 de Fevereiro de 2014
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.