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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3531 de 11 de Fevereiro de 2014

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"Autoriza Firmar Convênio com a DIOCESE DE JATAÍ, para gerir e administrar CEI Santa Rosa e outros, e dá outras providências."
    Art. 1º. –  Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, com a interveniência do Secretário da Educação, firmar convênio e estabelecer parcerias com a DIOCESE DE JATAÍ, especialmente para administrar e gerir o CEI Santa Rosa de Lima.
      Parágrafo Único –  Para gerir e manter o CEI Santa Rosa de Lima, o Chefe do Poder Executivo poderá proceder reparos de prédios, disponibilizar profissionais da educação a essas entidades, bem como ceder a merenda escolar.
        Art. 2º. –  O prazo de vigência desse Convênio e ou parceira será definido no instrumento de Convênio, não podendo ser inferior a 01 (um) ano.
          Art. 3º. –  As despesas decorrentes desta Lei serão suportada com recursos do orçamento vigente de 2014, dotação 08.845.2839.9.030 - 3.3.50.43.00.
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.