
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3496 de 14 de Novembro de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3066 de 28 de Junho de 2010
"Inclui a alínea "c" ao parágrafo 3º do art. 37 da Lei nº 3.066/2010Código de Postura do Municipio, e dá outras providências."
Art. 1º. –
Insere-se a alínea "c" no parágrafo 3º, no art. 37 da Lei nº 3.066/2010 - Código de Postura do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:..
c)
–
Nos dias de sábado, domingo e feriado, os Pit-Dogs poderão funcionar até às 05hs da manhã, do respectivo dia.
Art. 2º. –
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3066 de 28 de Junho de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 52 de 2013
Autoria: Geovaci Peres
Autoria: Geovaci Peres
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.