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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3471 de 06 de Setembro de 2013

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as academias e estabelecimentos comerciais de nutrição esportiva de Jataí afixar cartazes com advertência sobre o uso de esteroides anabolizantes.
    Art. 1º. –  Fica determinado que todas as academias de fisiculturismo e estéticas de Jataí - GO, assim como as empresas que comercializam produtos para nutrição esportiva, farmácia e similares, deverão afixar em seus recintos cartazes especificando os maléficos do uso indevido de esteroides anabolizantes, sem acompanhamento médico.
      Art. 2º. –  Os cartazes deverão ser confeccionados com cores e imagens que venham de certo modo a chamar a atenção por parte da população interior dos recintos.
        Art. 3º. –  É facultado ao Poder Executivo, através de órgãos competentes, fiscalizar os locais citados nesta lei, para verificar o devido cumprimento as mesma.
          Art. 4º. –  Por meio de decreto, o Poder Executivo poderá definir a forma pela qual a fiscalização será realizada. No caso de descumprimento da lei serão geradas multas, observando o mínimo de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) e máximo de R$ 1000,00 (hum mil reais).
            Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias na data de sua publicação.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.