Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3421 de 27 de Junho de 2013
Art. 1º. – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar a quantia de R$. 300.00,00 (trezentos mil reais), à UFG, Campus Universitário de Jataí, para construção de um Centro de Recursos Computacionais - CERCOMP, no Campus Jatobá, local denominado "Cidade Universitária".
Art. 2º. – Para viabilizar os Recursos previstos no art. 1º desta Lei, fica autorizado a abertura de Crédito Especial no vigente orçamento de 2013, dotação orçamentária 12.364.1241.2.039 - encargos com ensino superior - 3.3.50.45.00 no valor de ....................................................................................................................... R$. 300.000,00
Art. 3º. – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a UFG, para fins de repasse da quantia autorizada no artigo 1º, desta Lei.
§ 1º – A UFG, Campus Jataí, fica obrigada a fazer a prestação de contas no prazo de 30 dias, a contar da liberação dos recursos.
§ 2º – É facultado ao Município de Jataí e de acordo com a conveniência e oportunidade, adquirir diretamente os equipamentos, materiais e serviços necessários à implantação do CERCOMP, no Campus Jatobá, da UFG Jataí.
Art. 4º. – As despesas decorrentes deste repasse serão suportadas na dotação orçamentária 12.364.1241.2.039 - 3.3.50.45.00
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 73/2013
(12 de Julho de 2013)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 25 de 2013
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
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Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.