Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3394 de 12 de Abril de 2013
Art. 1º. – Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, com base no parágrafo único do art. 8º e o art. 50 da Lei Complementar 101/2000, autorizada a compatibilizar a execução orçamentária da receita prevista e despesa fixada para o exercício de 2013, instituindo, adequando e readequando as fontes de recursos, inclusive as fontes de recursos de superávit financeiro, até os níveis exigidos pelos órgãos de controle externo da administração pública municipal, no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, visando o melhor aproveitamento dos recursos e suas aplicações.
Art. 2º. – Considerando o controle das fontes de financiamento das despesas, em função da legislação que estabelece vinculações para receitas, e a adequação orçamentária do exercício de 2013, fica convalidadas os atos executados de conformidade com a Instrução Normativa nº 003/2010, de 24 de junho de 2010, exarada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a partir da vigência da Lei Orçamentária Anual do exercício em curso.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à vigência da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 27/2013
(15 de Abril de 2013)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 16 de 2013
Autoria: Reni Franco Garcia - Prefeito Municipal em exercício
Autoria: Reni Franco Garcia - Prefeito Municipal em exercício
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 4/2013 (Reni Franco Garcia - Prefeito Municipal em exercício)
Data: 8 de Abril de 2013
Data: 8 de Abril de 2013
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.