Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3364 de 12 de Dezembro de 2012
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder gratuitamente, o USO de Imóvel Público, à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, para abrigar todas as delegacias de Policia sediadas em Jataí, por um período de 20 anos.
§ 1º – As despesas com água, energia elétrica, mudanças, mobiliário e outras decorrentes do exercício da atividade, inclusive, com funcionários, são de responsabilidade exclusiva do Estado de Goiás, através da Secretaria de Segurança Pública.
§ 2º – A Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, deverá requerer as ligações de água e Energia elétrica em seu próprio nome, é só a partir de então poderá tomar posse no imóvel ora cedido, responsabilizando-se pelo pagamento das faturas referente ao consumo devido.
§ 3º – O uso do imóvel cedido destina-se tão somente ao funcionamento das Delegacias de Polícia local, não podendo ter outra destinação, sob pena de extinção e imediata retomado do imóvel ao Município.
§ 4º – O imóvel cedido é objeto da Matrícula 31.404, do CRI local, situado na Rua Dr. Flavinho, Q-41, L-29, Setor Central com área total de 1.378,00 metros quadrados, edificada em dois pavimentos, e área construída de 1.380,03 metros quadrados, computando-se área edificadas e cobertas.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 84 de 2012
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
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Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.