
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3349 de 11 de Outubro de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3066 de 28 de Junho de 2010
Art. 1º. –
Altera a redação do Art. 125 da Lei 3.066/2010, cuja redação passa a ser seguinte:
Art. 125.
–
A exploração ou utilização dos meios de publicidade e propaganda nos logradouros, vias públicas ou em qualquer outro lugar de trânsito do publico em geral depende de autorização previa do órgão responsável da Prefeitura Municipal, especificamente os anúncios, letreiros, painéis, tabuletas, totens, placas, "out-doors", cartazes e similares, ficando, porém, terminantemente proibida à instalação e/ou colocação de qualquer tipo de instrumento de propaganda ou publicidade nos canteiros centrais das vias públicas, praças e rotatórias do Município.
Art. 2º. –
Fica obrigado o Municipio a dar publicidade ampla da vedação acima epigrafada.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2013.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3066 de 28 de Junho de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 40 de 2012
Autoria: Gênio Eurípedes
Autoria: Gênio Eurípedes
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.