Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3345 de 27 de Setembro de 2012
Art. 1º. – Ficam revogados os §§ 2º, 3º, do artigo 2º, da Lei Municipal n.º 3.206 de 30 de Agosto de 2011;
§ 2º – Revogado
§ 3º – Será obrigatória, no momento do abate, a presença de um fiscal do Serviço de inspeção Municipal - S.I.M. em matadouros e/ou abatedouros, devidamente legalizados.
Art. 2º. – O § 4º, do art. 2º, da Lei Municipal n.º 3.206/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º – A exigência de responsável técnico nos abatedouros, matadouros ou outro tipo de estabelecimento de produção animal ou vegetal, fica a critérios dos fiscais Municipais do SIM, que deverão avaliar a necessidade ou não de técnicos responsáveis, todavia deverão fazer inspeções sanitárias de rotina nos estabelecimentos
Art. 3º. – Revoga-se o inciso XI, do ar. 8º, da Lei Municipal n.º 3.206/2011.
XI – Revogado
Art. 4º. – O § 1º, do art. 8º, da Lei Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º – Os documentos descritos nos itens XII, XIII e XIV deverão ser renovados anualmente, sob pena de revogação do registro do SIM
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 64 de 2012
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.