Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3270 de 05 de Janeiro de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3267 de 29 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre alterações na Lei nº 3.267/2011 que em caput "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jataí, para o exercício financeiro de 2012 e, dá outras providências.
Art. 1º. – O Artigo primeiro da Lei nº 3.267/2011 que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jataí, para o exercício financeiro de 2012 e, dá outras providências" passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 1º. – O Orçamento Geral do Município de Jataí, para o exercício financeiro de 2012, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direta, indireta e fundos especiais, estima a receita em R$ 213.974.999,96 (Duzentos e treze milhões, novecentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo:
Art. 2º. – O Artigo segundo da Lei nº 3.267/2011, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 2º. – A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS DO TESOURO
1.1- RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária............... 33.376.500,00
Receita de Contribuições........ 4.250.000,00
Receita Patrimonial........... 2.885.100,00
Receita Agropecuária......... 70.000,00
Receita de Serviços.......... 1.065.500,00
Transferências Correntes........... 158.277.450,00
Outras Receitas Correntes ...... .... 5.916.800,00
Receitas correntes Intra-Orçamentárias.......... 5.523.000,00
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito........... 15.072.999,96
TOTAL............. 213.974.999,96
1 - RECEITAS DO TESOURO
1.1- RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária............... 33.376.500,00
Receita de Contribuições........ 4.250.000,00
Receita Patrimonial........... 2.885.100,00
Receita Agropecuária......... 70.000,00
Receita de Serviços.......... 1.065.500,00
Transferências Correntes........... 158.277.450,00
Outras Receitas Correntes ...... .... 5.916.800,00
Receitas correntes Intra-Orçamentárias.......... 5.523.000,00
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito........... 15.072.999,96
TOTAL............. 213.974.999,96
Art. 3º. – O Artigo terceiro da Lei nº 3.267/2011, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 4º. – As modificações propostas se prende ao fato de atender determinações da Secretaria do Tesouro Nacional, referente a pleito de recursos financeiros oriundos de operações de crédito visando implementações de ações de obras de infraestrutura urbana.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a vigência da Lei Orçamentária.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3267 de 29 de Dezembro de 2011
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 118 de 2011
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
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Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.