Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3260 de 15 de Dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2911 de 27 de Fevereiro de 2009
Altera a Lei 2.911/09 para criar Cargo de Chefe de Casa de Apoio e dá outras providências.
Art. 1º. – Fica criado o Cargo de Chefe da Casa de Apoio, passando o artigo 15, item VI, a vigorar acrescido da alínea "C", com a seguinte redação:
c) – Chefe da Casa de Apoio.
Art. 2º. – O artigo 29, da Lei 2.911/2009 passa a vigorar acrescido do item "V", com a seguinte redação:
V – Ao Chefe da casa de Apoio compete administrar as casas de apoio do Município, especialmente aquelas casas destinadas a apoiar pessoas vítimas da doença de câncer.
Art. 3º. – O Item XI (SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL) do ANEXO I, da Lei 2.911/2009, último quadro passa a vigorar acrescido do item 7, com a seguinte redação:
4 –
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-5 |
| 10 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
Art. 4º. – As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2911 de 27 de Fevereiro de 2009
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 107 de 2011
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 1754/2011 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
Data: 6 de Dezembro de 2011
Data: 6 de Dezembro de 2011
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.