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Lei Ordinária nº 3260 de 15 de Dezembro de 2011

a A
Altera a Lei 2.911/09 para criar Cargo de Chefe de Casa de Apoio e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica criado o Cargo de Chefe da Casa de Apoio, passando o artigo 15, item VI, a vigorar acrescido da alínea "C", com a seguinte redação:
      c)  –  Chefe da Casa de Apoio.
      Art. 2º. –  O artigo 29, da Lei 2.911/2009 passa a vigorar acrescido do item "V", com a seguinte redação:
        V  –  Ao Chefe da casa de Apoio compete administrar as casas de apoio do Município, especialmente aquelas casas destinadas a apoiar pessoas vítimas da doença de câncer.
        Art. 3º. –  O Item XI (SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL) do ANEXO I, da Lei 2.911/2009, último quadro passa a vigorar acrescido do item 7, com a seguinte redação:
          4  – 

          NOME

          QUANTITATIVO

          SÍMBOLO

          1. Secretário Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social

          01

          CDS-5

          1. Administrador de Núcleos

          10

          CDS-5

          1. Administrador de Suprimentos



          01



          CDS-5

          1. Administrador do CRAS

          01

          CDS-5

          1. Administrador do CREAS

          01

          CDS-5

          1. Administrador do Telecentro 01

          01

          CDS-5

          1. Chefe de Casa de Apoio

          01

          CDS-5


          Art. 4º. –  As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente.
            Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 107 de 2011
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 1754/2011 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
              Data: 6 de Dezembro de 2011
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.