Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3235 de 01 de Novembro de 2011
Art. 1º. – Fica instituído no Município de Jataí, o Dia Municipal de Conscientização do Autismo, a ser comemorado no dia 02 de abril de cada ano.
Art. 2º. – O Dia Municipal de Conscientização do Autismo será incluído no calendário Municipal.
Art. 3º. – São objetivos do Dia Municipal de Conscientização do Autismo:
I – Divulgar as ações voltadas à conscientização da população sobre o tema autismo;
II – Promover campanhas educativas que visam eliminar a discriminação;
III – Ampliar as medidas de inclusão social e a participação comunitária dos autistas;
Art. 4º. – A Câmara Municipal de Jataí divulgará neste dia, como acontece no mundo inteiro, com a colocação de uma lâmpada azul na entrada do prédio como prova de seu engajamento na causa.
Art. 5º. – No Dia Municipal de Conscientização do Autismo os órgãos do município, incluindo a Câmara Municipal, poderão realizar, entre outras, as seguintes ações:
I – Palestras com o objetivo de conscientizar a população e eliminar a discriminação;
II – Ação permanente de comunicação de âmbito municipal sobre o autismo;
III – Cursos de capacitação de servidores para melhor atender os autistas usuários do serviço público.
Art. 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.