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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3235 de 01 de Novembro de 2011

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Institui o Dia Municipal de Conscientização de Autismo.
    Art. 1º. –  Fica instituído no Município de Jataí, o Dia Municipal de Conscientização do Autismo, a ser comemorado no dia 02 de abril de cada ano.
      Art. 2º. –  O Dia Municipal de Conscientização do Autismo será incluído no calendário Municipal.
        Art. 3º. –  São objetivos do Dia Municipal de Conscientização do Autismo:
          I –  Divulgar as ações voltadas à conscientização da população sobre o tema autismo;
            II –  Promover campanhas educativas que visam eliminar a discriminação;
              III –  Ampliar as medidas de inclusão social e a participação comunitária dos autistas;
                Art. 4º. –  A Câmara Municipal de Jataí divulgará neste dia, como acontece no mundo inteiro, com a colocação de uma lâmpada azul na entrada do prédio como prova de seu engajamento na causa.
                  Art. 5º. –  No Dia Municipal de Conscientização do Autismo os órgãos do município, incluindo a Câmara Municipal, poderão realizar, entre outras, as seguintes ações:
                    I –  Palestras com o objetivo de conscientizar a população e eliminar a discriminação;
                      II –  Ação permanente de comunicação de âmbito municipal sobre o autismo;
                        III –  Cursos de capacitação de servidores para melhor atender os autistas usuários do serviço público.
                          Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.