Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3137 de 25 de Março de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3860 de 26 de Dezembro de 2016
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doção a favor da FUNDAÇÃO TIRADENTES, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.783.472/0001-81, com sede na Av. Contorno, 2.185, Setor Central, da quantia de 08 (oito) lotes de terrenos, destinados à construção de moradias de policiais militares, os quais estão devidamente transcrito no CRI local, objeto da AV-04-10532sendo:
Lote 11A, da quadra 02, Loteamento Sítios de Recreio Alvorada, com a área total de 374,95m², sendo: 12,50m de frente, para a Alameda dos Buritis; 12,50m de fundos, confrontando com o Lt. 11; 30,00m na lateral direita, confrontando com o lote 11B e 30,00m na lateral esquerda para a Rua das palmeiras;
Lote 11B, da quadra 02, Loteamento Sítios de Recreio Alvorada, com a área total de 374,95m², sendo: 12,50m de frente, para a Alameda dos Buritis; 12,50m de fundo, confrontando com o Lt. 11; 30,00m na lateral direita, confrontando com o lote 11C e 30,00m na lateral esquerda confrontando com o lote 11A;
Lote 11C, da quadra 02, Loteamento Sítios de Recreio Alvorada, com a área total de 374,95m², sendo: 12,50m de frente, para a Alameda dos Buritis; 12,50m de fundo, confrontando com o Lt. 11; 30,00m na lateral direita confrontando com o lote 11D, 30,00m na lateral esquerda confrontando com o lote 11B;
Lote 11D, da quadra 02, Loteamento Sítios de Recreio Alvorada, com a área total de 374,95m², sendo: 12,50m de frente, para a Alameda dos Buritis; 12,50m de fundo, confrontando com o Lt. 11; 30,00m na lateral direita confrontando com o lote 11E, 30,00m na lateral esquerda confrontando com o lote 11C;
Lote 11E, da quadra 02, Loteamento Sítios de Recreio Alvorada, com a área total de 374,95m², sendo: 12,50m de frente, para a Alameda dos Buritis; 12,50m de fundo, confrontando com o Lt. 11; 30,00m na lateral direita confrontando com o lote 11F, 30,00m na lateral esquerda confrontando com o lote 11D;
Lote 11F, da quadra 02, Loteamento Sítios de Recreio Alvorada, com a área total de 374,95m², sendo: 12,50m de frente, para a Alameda dos Buritis; 12,50m de fundo, confrontando com o Lt. 11; 30,00m na lateral direita confrontando com o lote 11G, 30,00m na lateral esquerda confrontando com o lote 11E;
Lote 11G, da quadra 02, Loteamento Sítios de Recreio Alvorada, com a área total de 374,95m², sendo: 12,50m de frente, para a Alameda dos Buritis; 12,50m de fundo, confrontando com o Lt. 11; 30,00m na lateral direita confrontando com o lote 11H, 30,00m na lateral esquerda confrontando com o lote 11F;
Lote 11 H, da quadra 02, Loteamento Sítios de Recreio Alvorada, com a área total de 372,47m², sendo: 12,50m de frente, para a Alameda dos Buritis; 12,33m de fundo, por 30,00 metros de cada lado, limita à direita com a Rua das Laranjeiras, à esquerda com o lote 11G e ao fundo com o lote 11.
Lote 11A, da quadra 02, Loteamento Sítios de Recreio Alvorada, com a área total de 374,95m², sendo: 12,50m de frente, para a Alameda dos Buritis; 12,50m de fundos, confrontando com o Lt. 11; 30,00m na lateral direita, confrontando com o lote 11B e 30,00m na lateral esquerda para a Rua das palmeiras;
Lote 11B, da quadra 02, Loteamento Sítios de Recreio Alvorada, com a área total de 374,95m², sendo: 12,50m de frente, para a Alameda dos Buritis; 12,50m de fundo, confrontando com o Lt. 11; 30,00m na lateral direita, confrontando com o lote 11C e 30,00m na lateral esquerda confrontando com o lote 11A;
Lote 11C, da quadra 02, Loteamento Sítios de Recreio Alvorada, com a área total de 374,95m², sendo: 12,50m de frente, para a Alameda dos Buritis; 12,50m de fundo, confrontando com o Lt. 11; 30,00m na lateral direita confrontando com o lote 11D, 30,00m na lateral esquerda confrontando com o lote 11B;
Lote 11D, da quadra 02, Loteamento Sítios de Recreio Alvorada, com a área total de 374,95m², sendo: 12,50m de frente, para a Alameda dos Buritis; 12,50m de fundo, confrontando com o Lt. 11; 30,00m na lateral direita confrontando com o lote 11E, 30,00m na lateral esquerda confrontando com o lote 11C;
Lote 11E, da quadra 02, Loteamento Sítios de Recreio Alvorada, com a área total de 374,95m², sendo: 12,50m de frente, para a Alameda dos Buritis; 12,50m de fundo, confrontando com o Lt. 11; 30,00m na lateral direita confrontando com o lote 11F, 30,00m na lateral esquerda confrontando com o lote 11D;
Lote 11F, da quadra 02, Loteamento Sítios de Recreio Alvorada, com a área total de 374,95m², sendo: 12,50m de frente, para a Alameda dos Buritis; 12,50m de fundo, confrontando com o Lt. 11; 30,00m na lateral direita confrontando com o lote 11G, 30,00m na lateral esquerda confrontando com o lote 11E;
Lote 11G, da quadra 02, Loteamento Sítios de Recreio Alvorada, com a área total de 374,95m², sendo: 12,50m de frente, para a Alameda dos Buritis; 12,50m de fundo, confrontando com o Lt. 11; 30,00m na lateral direita confrontando com o lote 11H, 30,00m na lateral esquerda confrontando com o lote 11F;
Lote 11 H, da quadra 02, Loteamento Sítios de Recreio Alvorada, com a área total de 372,47m², sendo: 12,50m de frente, para a Alameda dos Buritis; 12,33m de fundo, por 30,00 metros de cada lado, limita à direita com a Rua das Laranjeiras, à esquerda com o lote 11G e ao fundo com o lote 11.
Art. 2º. – A beneficiária se obriga a iniciar as construção das casas de moradias destinadas a policiais militares no prazo de até 12 meses e concluí-las no prazo máximo de 24 meses, sob pena de reversão ao Patrimônio do Município de Jataí.
Art. 3º. – Os imóveis doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, e destina-se tão somente a fins residências, sob pena de reversão ao Patrimônio do Município.
Art. 4º. –
Art. 5º. –
Art. 6º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3860 de 26 de Dezembro de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 18 de 2011
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 34/2011 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
Data: 22 de Março de 2011
Data: 22 de Março de 2011
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO DE ÁREA A FUNDAÇÃO TIRADENTES PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA À POLICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.