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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2997 de 27 de Outubro de 2009

a A
Altera a Tabela de Vencimentos dos Professores do Município de Jataí e a Lei 2.822/07 e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O Parágrafo Único do artigo 213, da Lei 2.822 de 27 de Agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
      III  –  do nível III(P-III) para o nível IV(P-IV) será de 26% (vinte e seis por cento) sobre a referência correspondente do nível I (P-I);
      I  –  do nível I(P-I para o nível II(P-II) será de 4% (quatro) sobre a referência correspondente do nível I (P-I);
      Parágrafo Único  –  A diferença de vencimento entre um nível e outro se dá conforme disposto nos incisos seguintes e de acordo com os valores constantes da tabela 7, do ANEXO I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
      II  –  do nível I(P-I) para o nível III(P-III) será de 9% (nove) sobre a referência do nível I (P-I);
      Art. 2º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de outubro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
        Anexo I
        ANEXO I
          1 –   
            1  – 

            ANEXO I (Lei 2.997/2009)

            TABELA 7 INDICADA

            AULAS PAGAS

            CLASSE

            AULAS

            SEMANA

            MÊS

            A

            B

            C

            D

            E

            F

            G

            H

            I

            J

            L

            M

            N

            O

            P



            20

            26

            140

            723,80

            745,51

            767,88

            790,92

            814,64

            839,08

            864,26

            890,18

            916,89

            944,39

            972,73

            1.001,91

            1.031,97

            1.062,92

            1.094,81

            P - I

            23

            30

            161

            832,37

            857,34

            883,06

            909,55

            936,84

            964,94

            993,89

            1.023,71

            1.054,42

            1.086,05

            1.118,64

            1.152,19

            1.186,76

            1.222,36

            1.259,03

            30

            40

            210

            1.085,70

            1.118,27

            1.151,82

            1.186,37

            1.221,96

            1.258,62

            1.296,38

            1.335,27

            1.375,33

            1.416,59

            1.459,09

            1.502,86

            1.547,95

            1.594,39

            1.642,22



            20

            26

            140

            753,20

            775,80

            799,07

            823,04

            847,73

            873,17

            899,36

            926,34

            954,13

            982,76

            1.012,24

            1.042,60

            1.073,88

            1.106,10

            1.139,28

            P - II

            23

            30

            161

            866,18

            892,17

            918,93

            946,50

            974,89

            1.004,14

            1.034,26

            1.065,29

            1.097,25

            1.130,17

            1.164,07

            1.199,00

            1.234,97

            1.272,01

            1.310,17

            30

            40

            210

            1.129,80

            1.163,69

            1.198,60

            1.234,56

            1.271,60

            1.309,75

            1.349,04

            1.389,51

            1.431,20

            1.474,13

            1.518,36

            1.563,91

            1.610,82

            1.659,15

            1.708,92



            20

            26

            140

            789,60

            813,29

            837,69

            862,82

            888,70

            915,36

            942,82

            971,11

            1.000,24

            1.030,25

            1.061,16

            1.092,99

            1.125,78

            1.159,55

            1.194,34

            P - III

            23

            30

            161

            908,04

            935,28

            963,34

            992,24

            1.022,01

            1.052,67

            1.084,25

            1.116,77

            1.150,28

            1.184,79

            1.220,33

            1.256,94

            1.294,65

            1.333,49

            1.373,49

            30

            40

            210

            1.184,40

            1.219,93

            1.256,53

            1.294,23

            1.333,05

            1.373,04

            1.414,24

            1.456,66

            1.500,36

            1.545,37

            1.591,73

            1.639,49

            1.688,67

            1.739,33

            1.791,51



            20

            26

            140

            912,80

            940,18

            968,39

            997,44

            1.027,36

            1.058,19

            1.089,93

            1.122,63

            1.156,31

            1.191,00

            1.226,73

            1.263,53

            1.301,43

            1.340,48

            1.380,69

            P - IV

            23

            30

            161

            1.049,72

            1.081,21

            1.113,65

            1.147,06

            1.181,47

            1.216,91

            1.253,42

            1.291,02

            1.329,75

            1.369,65

            1.410,74

            1.453,06

            1.496,65

            1.541,55

            1.587,80

            30

            40

            210

            1.369,20

            1.410,28

            1.452,58

            1.496,16

            1.541,05

            1.587,28

            1.634,90

            1.683,94

            1.734,46

            1.786,50

            1.840,09

            1.895,29

            1.952,15

            2.010,72

            2.071,04













































































            Tabela com aumento de 4% do P-I para o P-II



























            Tabela com aumento de 9% do P-I para o P-III



























            Tabela com aumento de 26% do P-I para o P-IV




























            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.