Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2952 de 03 de Junho de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3683 de 17 de Abril de 2015
Vigência a partir de 17 de Abril de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 3683 de 17 de Abril de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 3683 de 17 de Abril de 2015
Art. 1º. – Fica instituída a Semana de conscientização para o Uso Racional de Água, que será comemorada anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto, em todas as escolas da rede municipal de ensino, integrando o calendário oficial do Município.
Art. 1º. – Fica instituída a Semana de Conscientização para o Uso Racional de Água, que será comemorada anualmente, na segunda quinzena do mês de Março, em todas as escolas da rede municipal de ensino, integrando o calendário oficial do Município." Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3683 de 17 de Abril de 2015.
Art. 2º. – Na semana de Conscientização para o Uso Racional da Água a Municipalidade desenvolverá ações educativas, através de cursos, palestras e debates que propiciem o envolvimento das instituições de ensino na discussão sobre a importância do uso racional e consciente da água e a necessidade da preservação desse recurso para as gerações futuras como bem fundamental para a manutenção da vida.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3683 de 17 de Abril de 2015
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 39 de 2009
Autoria: Mauro Bento Filho
Autoria: Mauro Bento Filho
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.