Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2952 de 03 de Junho de 2009

a A
Vigência a partir de 17 de Abril de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 3683 de 17 de Abril de 2015
Institui a Semana de conscientização para o uso Racional de Água.
    Art. 1º. –  Fica instituída a Semana de conscientização para o Uso Racional de Água, que será comemorada anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto, em todas as escolas da rede municipal de ensino, integrando o calendário oficial do Município.
      Art. 1º. –  Fica instituída a Semana de Conscientização para o Uso Racional de Água, que será comemorada anualmente, na segunda quinzena do mês de Março, em todas as escolas da rede municipal de ensino, integrando o calendário oficial do Município." Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3683 de 17 de Abril de 2015.
        Art. 2º. –  Na semana de Conscientização para o Uso Racional da Água a Municipalidade desenvolverá ações educativas, através de cursos, palestras e debates que propiciem o envolvimento das instituições de ensino na discussão sobre a importância do uso racional e consciente da água e a necessidade da preservação desse recurso para as gerações futuras como bem fundamental para a manutenção da vida.
          Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.