Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 23 de 31 de Dezembro de 1948

a A
Abre créditos suplementares e especiais e anulam-se excedentes em créditos especiais e orçamentários.
    Art. 1º. –  Ficam abertos créditos suplementares no valor de Cr$ 60.256,00 nas seguintes verbas orçamentarias:
    8.09.0 - a) Tesoureiro padrão J Cr$ 2.000,00; c) Porteiro padrão E Cr$ 500,00
    8.09.3 - Material para expediente Cr$ 549,50;
    8.09.4 - b) Viagens a serviço do município Cr$ 2.678,60;
    8.25.4 - Despesas com a segurança pública Cr$ 5.515,60;
    8.81.4 - Construção e conservação de logradouros públicos Cr$ 13.951,50;
    8.88.4 - Serviço de iluminação pública Cr$ 1.219,00;
    8.89.4 - A e B) Acessórios, combustíveis e lubrificantes Cr$ 9.876,00; Obras públicas em geral Cr$ 21.674,80;
    8.99.4 - b e c) Hóspedes ilustres Cr$ 747,00; Eventuais Cr$ 1.544,00.


      Art. 2º. –  Ficam abertos créditos especiais no valor de Cr$ 71.928,40 para cobrir as seguintes despesas:
      Compra de terras por esta prefeitura, da Igreja Católica, conforme escritura em arquivos Cr$ 10.000,00;
      Pagamento que fez, conforme escrita recibo, para conduzir a cidade de Ribeirão Preto, diversos alunos a Escola Prática de Agricultura Cr$ 500,00;
      Pagamento feito a diversos servidores de lançamento conforme recibo Cr$ 12.800,00;
      Diversos recibos em cofre, referentes aos exercícios anteriores, ou melhor, do exercício de 1947 Cr$ 40.107,70;
      Pagamento ao contador substituto quando ainda contratado Cr$ 8.066,70; Serviços diversos Cr$ 454,00.

        Art. 3º. –  Para cobertura dos créditos suplementares e especiais ficam anulados os excedentes das seguintes verbas:
        8.09.2 - Aquisição de móveis e utensílios Cr$ 3.000,00;
        8.28.4-b) Alimentação à presos pobres Cr$ 929,30;
        8.13.0-a) Agente municipal do distrito de Nuputera Cr$ 600,00;
        8.13.4 - Percentagens sobre arrecadação da divida ativa Cr$ 5.000,00;
        8.38.4-a) Contribuição de 13% ao Estado Cr$ 45.500,00;
        8.38.4-b) Auxilio ao regente da banda de música Cr$ 6.326,30;
        8.51.4 - Combate á saúva Cr$ 2.167,00;
        8.69.0 - Zelador do mercado - padrão D Cr$ 2.100,00;
        8.82.4 - Construção e conservação de rodovias Cr$ 32.693,10;
        8.87.4 - Conservação e próprios públicos Cr$ 7.212,00
        8.89.0-b) Motorista padrão P Cr$ 2.640,00;
        8.92.4 - Restituições de impostos e taxas de exercícios encerrados Cr$ 626,00;
        8.99.4-a) Publicidade e impressos Cr$ 512,00;
        Créditos especiais
        Lei Municipal n° 9, de 29/07/1948 - Cr$ 10.100,00
        Lei Municipal n° 10, de 29/07/1948 - Cr$ 1.000,00
        Lei Municipal n° 15, de 20/11/1948 - Cr$ 700,00
        Lei Municipal n° 21, de 20/11/1948 - Cr$ 4.000,00




          Art. 4º. –  Para cobertura da quantia de Cr$ 70.078,70 será aproveitado o excedente da arrecadação do presente exercício.
            Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.