Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2227 de 09 de Abril de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3841 de 04 de Novembro de 2016
Vigência a partir de 4 de Novembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 3841 de 04 de Novembro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 3841 de 04 de Novembro de 2016
Art. 1º. – A via pública que divide o Conjunto Rio Claro I, II e Epaminondas II, denominada Av. Maria Vieira Cunha e Alameda Santos Dumont, passa a chamar-se AV. MARIA VIEIRA CUNHA.
Art. 1º. – A via pública que divide o Conjunto Rio Claro I, II e III e Epaminondas II, denominada Av. Maria Vieira Cunha e Alameda Santos Dumont, passa a chamar-se AV. MARIA VIEIRA CUNHA. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3841 de 04 de Novembro de 2016.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3841 de 04 de Novembro de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 15 de 2001
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.