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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1485 de 17 de Dezembro de 1991

a A
Altera parcialmente a Lei 1462/91 de 08 de julho de 1991 e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Ficam suprimidos da Lei nº 1462/91 de 08 de julho de 1991 os seguintes dispositivos: o inciso III do art. 3º, o inciso II do art. 4º e o § 1º do art.11.
      III  –  Revogado
      II  –  Revogado
      § 1º  –  Revogado
      Art. 2º. –  O § 2º do art. 11 passa a ser o parágrafo único do mesmo artigo.
        Parágrafo Único  –  Não será permitida a percepção cumulativa de:
        I  –  Auxílio-saúde com aposentadoria de qualquer natureza, e
        § 2º  –  Revogado
        II  –  Auxílio-natalidade quando o pai e a mãe forem segurados pelo mesmo sistema definidos nesta lei.
        I  –  Revogado
        II  –  Revogado
        Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.