Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1485 de 17 de Dezembro de 1991
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2031 de 28 de Julho de 1998
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1462 de 08 de Julho de 1991
Altera parcialmente a Lei 1462/91 de 08 de julho de 1991 e dá outras providências.
Art. 1º. – Ficam suprimidos da Lei nº 1462/91 de 08 de julho de 1991 os seguintes dispositivos: o inciso III do art. 3º, o inciso II do art. 4º e o § 1º do art.11.
Art. 2º. – O § 2º do art. 11 passa a ser o parágrafo único do mesmo artigo.
Parágrafo Único – Não será permitida a percepção cumulativa de:
I – Auxílio-saúde com aposentadoria de qualquer natureza, e
§ 2º – Revogado
II – Auxílio-natalidade quando o pai e a mãe forem segurados pelo mesmo sistema definidos nesta lei.
I – Revogado
II – Revogado
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1462 de 08 de Julho de 1991
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2031 de 28 de Julho de 1998
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.