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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1077 de 13 de Março de 1984

a A
Cria a Fundação Educacional de Jataí e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica criada a Fundação Educacional de Jataí regulamentada por seu Estatuto devidamente aprovado em consonância com a legislação atinente e por este Poder Executivo.
      Art. 2º. –  Fica autorizada a abertura de um crédito especial no valor de até Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para fazer face à manutenção da mencionada Fundação Educacional de Jataí, durante o exercício de 1984.
        Art. 3º. –  O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a abertura do crédito mencionado no artigo no artigo 2° supra, através de Decreto, quando apontará a dotação orçamentaria da qual se deduzirá a importância aprovada.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.