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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 20 de 28 de Outubro de 2019

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" Dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Jataiense ao Sr. Valdecir Sovernigo e dá outras providências".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. –  Fica conferido o Título de Cidadão Jataiense ao Sr. Valdecir Sovernigo, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a este município, em especial a contribuição da sua atividade de produtor rural para o desenvolvimento de nossa cidade.
        Art. 2º. –  À Solenidade de outorga será realizada mediante prévio agendamento com o homenageado e esta respectiva casa legislativa, na sede da Câmara Municipal, no auditório “Vereador João Justino de Oliveira”, ou em outro local nobre, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal.
          Art. 3º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
            Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 5º. –  Cumpra-se e publica -se


                Câmara Municipal de Jataí, 28 de outubro de 2019.


                KÁTIA CARVALHO
                Presidente



                  Matéria Legislativa

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 75/2019 (THIAGO MAGGIONI)
                  Data: 24 de Setembro de 2019
                  Assinatura Digital
                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 25 de Setembro de 2019 às 13:43
                  PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2019, DE AUTORIA DO VEREADOR THIAGO MAGGIONI, QUE: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO JATAIENSE AO SR. VALDECIR SOVERNIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". REGIMENTAL
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.