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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 18 de 02 de Setembro de 2019

a A
"Dispõe sobre a concessão de título de Cidadã Jataiense à Srª. Elisabete de Fátima Bette Câmara."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, nos termos do inciso I do Art. 125-A do Regimento Interno, aprovou e a Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. –  Fica conferido o Título de Cidadã Jataiense à Sr”. Elisabete de Fátima Bette Câmara, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a este município, em especial pela doação dos serviços sociais prestados a toda a sociedade jataiense.
        Art. 2º. –  A solenidade de outorga será realizada mediante prévio agendamento com a homenageada e esta respectiva casa legislativa, na sede da Câmara Municipal, no Auditório “Vereador João Justino de Oliveira”, após comunicado oficial feito por esta Câmara.
          Art. 3º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
            Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrário.



              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 74/2019 (Kátia Carvalho)
              Data: 16 de Agosto de 2019
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 16 de Agosto de 2019 às 15:16
              PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2019, DE AUTORIA DA VEREADORA KÁTIA CARVALHO, QUE: " DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃ JATAIENSE Á SRA ELISABETE DE FÁTIMA BETTE CÂMARA".
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.