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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 176 de 12 de Agosto de 2026

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Concede o Título de Cidadão Jataiense ao Frei Rogério Soares de A. Silveira, O. de M., e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso I e do § 5° do art. 125-A do Regimento Interno, aprovou, e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. –  Fica concedido o Título de Cidadão Jataiense ao Frei Rogério Soares de A. Silveira, O. de M., em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Jataí, especialmente nas áreas da evangelização, promoção humana, assistência espiritual, formação de lideranças e fortalecimento das ações sociais desenvolvidas em benefício da comunidade.
        Art. 2º. –  O Título será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data a ser designada pela Mesa Diretora.
          Art. 3º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrario.

              Câmara Municipal de Jataí, aos 12 dias do mês de agosto de 2026.

              Marcos Patrick de Castro Gomes
              Presidente



                Diário Oficial


                Matéria Legislativa

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 103/2026 (Guilherme Alves)
                Data: 30 de Junho de 2026
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 30 de Junho de 2026 às 10:47
                ICP-Brasil
                Projeto de Decreto Legislativo n° 021, de 25 de junho de 2026, de autoria do vereador Guilherme Alves, que: “Concede o Título de Cidadão Jataiense ao Frei Rogério Soares A. Silveira, O. de M., e dá outras providências.”
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.