Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 173 de 29 de Abril de 2026
A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso I e do § 5° do art. 125-A do Regimento Interno, aprovou, e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. – Fica concedido o Título de Cidadão Jataiense ao Excelentíssimo Senhor Major QOPM Ulisses David Cortez da Silva, em reconhecimento aos inestimáveis serviços prestados à ordem, segurança e ao bem-estar da população de Jataí.
Art. 2º. – O Título será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data a ser designada pela Mesa Diretora.
Art. 3º. – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. – Revogam-se disposições em contrario.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 1100/2026
(30 de Abril de 2026)
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 18 de 2026
Autoria: Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Carlinhos Canzi, Carlone Assis, Durval Júnior da Sucesso, Guilherme Alves, Kátia Carvalho, Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Carlinhos Canzi, Carlone Assis, Durval Júnior da Sucesso, Guilherme Alves, Kátia Carvalho, Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
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Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 63/2026 (Vereadores)
Data: 24 de Abril de 2026
Data: 24 de Abril de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 24 de Abril de 2026 às 12:57
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Decreto Legislativo n° 018, de 23 de abril de 2026, de autoria de todos os vereadores, que: “Concede o Título de Cidadão Jataiense ao Major PMGO Ulisses David Cortez da Silva, pelos relevantes serviços prestados à segurança pública e à comunidade de Jataí-GO.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.