Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 146 de 13 de Agosto de 2025
Altera o Decreto Legislativo nº 13, de 03 de novembro de 2015, que dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Jataí, do “Programa da Cidadania” e dá outras providências, para permitir a participação de instituições que atendam estudantes com deficiência no concurso Jovem Vereador Jataiense.
O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso V do Art. 20, e nos termos da alínea "e" do § 1° do Art. 87, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto:
Art. 1º. – O § 2º do art. 2º do Decreto Legislativo nº 13, de 03 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º – Os Jovens Vereadores Jataienses serão estudantes do 1º ao 3º ano do ensino médio, devidamente matriculados em instituições públicas e privadas do município de Jataí.
I – Poderá haver participação excepcional de estudantes de outras instituições, inclusive daquelas que não ofereçam ensino médio, desde que voltadas ao atendimento educacional de estudantes com deficiência, mediante seleção e indicação da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa (EGEL)".
Art. 2º. – Esta alteração tem por objetivo garantir a inclusão e a participação democrática de jovens com deficiência nas ações do Programa da Cidadania, em especial no concurso Jovem Vereador Jataiense.
Art. 3º. – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 944/2025
(13 de Agosto de 2025)
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 21 de 2025
Autoria: Marcos Patrick
Autoria: Marcos Patrick
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.