Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 29 de 08 de Março de 2021
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Decreto Municipal nº 061, de 08 de março de 2021, que reedita o Decreto nº 0057, 0058 e acrescenta novas diretrizes de enfrentamento ao Coronavírus no âmbito do Município de Jataí, suspendendo as atividades não essenciais a partir das 06:00h do dia 09 de março de 2021 até as 05:00h do dia 15 de março de 2021, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes;
RESOLVE:
Considerando o Decreto Municipal nº 061, de 08 de março de 2021, que reedita o Decreto nº 0057, 0058 e acrescenta novas diretrizes de enfrentamento ao Coronavírus no âmbito do Município de Jataí, suspendendo as atividades não essenciais a partir das 06:00h do dia 09 de março de 2021 até as 05:00h do dia 15 de março de 2021, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes;
RESOLVE:
Art. 1º. – Prorrogar a Portaria nº 026, de 02 de março de 2021, até o dia 14 de março de 2021.
Art. 2º. – O atendimento presencial na Câmara Municipal de Jataí terá seu retorno no dia 15 de março de 2021, não havendo decisão em contrário das autoridades sanitárias locais.
Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinaturas Digitais
Alessandra Oliveira Freitas
Assinado em: 8 de Março de 2021 às 21:34
ICP-Brasil - Certificado PF A1
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Durval Gomes de Oliveira
Assinado em: 9 de Março de 2021 às 08:19
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Marina Silveira Martins
Assinado em: 8 de Março de 2021 às 20:11
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 129/2021
(9 de Março de 2021)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.