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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 29 de 08 de Março de 2021

a A
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão do atendimento presencial no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    Considerando o Decreto Municipal nº 061, de 08 de março de 2021, que reedita o Decreto nº 0057, 0058 e acrescenta novas diretrizes de enfrentamento ao Coronavírus no âmbito do Município de Jataí, suspendendo as atividades não essenciais a partir das 06:00h do dia 09 de março de 2021 até as 05:00h do dia 15 de março de 2021, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes;

    RESOLVE: 
      Art. 1º. –  Prorrogar a Portaria nº 026, de 02 de março de 2021, até o dia 14 de março de 2021.
        Art. 2º. –  O atendimento presencial na Câmara Municipal de Jataí terá seu retorno no dia 15 de março de 2021, não havendo decisão em contrário das autoridades sanitárias locais.
          Art. 3º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
            CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
               
              Câmara Municipal de Jataí, 08 de março de 2021. 
                Marina Silveira Martins
                Presidente

                Alessandra Oliveira Freitas
                Vice-presidente

                Durval Gomes de Oliveira
                Secretário

                  Assinaturas Digitais
                  Alessandra Oliveira Freitas Assinado em: 8 de Março de 2021 às 21:34
                  ICP-Brasil - Certificado PF A1
                  Durval Gomes de Oliveira Assinado em: 9 de Março de 2021 às 08:19
                  ICP-Brasil - Certificado PF A1
                  Marina Silveira Martins Assinado em: 8 de Março de 2021 às 20:11
                  ICP-Brasil - Certificado PF A1

                  Diário Oficial

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.