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Lei Ordinária nº 4025 de 24 de Setembro de 2018

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Institui o Dia Municipal da Juventude no município de Jataí e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica instituído o Dia Municipal da Juventude de Jataí, a ser comemorado no dia 10 de outubro de cada ano, devendo constar a data no Calendário Oficial do Município.
      Art. 2º. –  O Dia Municipal da Juventude tem como finalidade; incentivar o jovem a participar da vida política e social, trabalhar na promoção da cidadania, desenvolver políticas que atraiam mais jovens que queiram participar de alguma forma de desenvolvimento do Município, do Estado e do País.
        Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 308/2018 (Gildenicio Santos)
          Data: 5 de Setembro de 2018
          Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 040/2018, de autoria do vereador Gildenicio Santos, que: "Institui o Dia Municipal da juventude e dá outras providências".
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.