Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4025 de 24 de Setembro de 2018
Art. 1º. – Fica instituído o Dia Municipal da Juventude de Jataí, a ser comemorado no dia 10 de outubro de cada ano, devendo constar a data no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º. – O Dia Municipal da Juventude tem como finalidade; incentivar o jovem a participar da vida política e social, trabalhar na promoção da cidadania, desenvolver políticas que atraiam mais jovens que queiram participar de alguma forma de desenvolvimento do Município, do Estado e do País.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1302/2018.
(26 de Setembro de 2018)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 515 de 20 de Setembro de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 40 de 2018
Autoria: Gildenicio Santos
Autoria: Gildenicio Santos
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 308/2018 (Gildenicio Santos)
Data: 5 de Setembro de 2018
Data: 5 de Setembro de 2018
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 040/2018, de autoria do vereador Gildenicio Santos, que: "Institui o Dia Municipal da juventude e dá outras providências".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.